Cuidar da saúde é algo fundamental em todas as fases da vida, afinal uma doença ou complicação pode afetar negativamente pessoas de qualquer idade. Por isso, ter um plano de saúde é um dos grandes sonhos da maioria dos brasileiros. Contar com essa facilidade é uma maneira de garantir tranquilidade e a segurança de que o usuário terá atendimento de saúde com qualidade no momento que mais precisar.
Mesmo assim, muitas pessoas ainda hesitam em contratar um plano por diversos motivos, seja por medo de não valer a pena, seja por desinformação. Por isso, elaboramos este guia com todas as informações que você precisa saber para a contratação de plano de saúde. Acompanhe!
Tipos de planos de saúde
Vamos começar falando dos tipos de plano que podem ser contratados. Essa escolha depende de quem serão as pessoas que vão usar os serviços de assistência à saúde.
Individual (Individual ou Familiar)
São aqueles contratados pelo usuário diretamente com a operadora que comercializa os planos, ou ainda por meio de um corretor, que é um vendedor autorizado da operadora.
O individual é sugerido para pessoas que não possuem dependentes e não têm a possibilidade de ingressar em um plano coletivo (por adesão ou empresarial). Já o plano familiar é aquele no qual os contratantes possuem vínculo familiar entre si. Nesse último caso, uma pessoa é o titular do plano e os outros contratantes são dependentes.
Coletivo por Adesão
Os planos de saúde coletivos por adesão são aqueles nos quais pessoas jurídicas de caráter classista, profissional ou setorial (sindicatos, conselhos e associações profissionais) fazem a contratação. Nesse caso, a contratação do plano acontece normalmente entre a operadora do plano e uma administradora de benefícios.
A administradora de benefícios assume o trabalho burocrático em relação à manutenção dos planos dos beneficiários do plano coletivo, como emissão de boletos e negociação junto à operadora.
Para fazer parte desse tipo de plano, o usuário deve estar vinculado a uma das entidades de classe citadas anteriormente.
Coletivo Empresarial
O plano coletivo empresarial é aquele no qual uma empresa contrata o plano para prestar assistência à saúde dos seus funcionários ou sócios. Da mesma forma que no plano coletivo por adesão, a relação entre os beneficiários e a operadora do plano de saúde é mediada por uma administradora de benefícios.
Coberturas do plano de saúde
Após escolher o tipo de plano de saúde, é preciso identificar a cobertura necessária para o usuário (e seus dependentes, quando existentes). O tipo de cobertura escolhido vai depender das condições e necessidades de saúde dos usuários, que estão relacionadas a diversos fatores como idade, histórico de saúde, existência de doenças ou outras condições.
Ambulatorial
A modalidade de cobertura ambulatorial do plano de saúde abrange consultas médicas, psicoterapia, exames e tratamentos que não exigem internação hospitalar (até mesmo pequenas cirurgias). O atendimento pode ser realizado em clínicas e consultórios particulares. Esse plano também cobre atendimento de urgência e emergência, desde que o período de assistência não ultrapasse 12 horas.
Odontológico
O contrato do plano odontológico pode ser individual ou em conjunto com outras coberturas. Ele abrange procedimentos relacionados à saúde dental e bucal, como:
- Atendimento de urgência e emergência odontológicas.
- Todos os procedimentos odontológicos realizados em consultório (exame clínico, radiologia, cirurgia sem internação).
Hospitalar
O plano hospitalar é aquele voltado para procedimentos que exigem internação, excluindo-se os procedimentos ambulatoriais. Pode ter acomodação de leitos individuais ou coletivos. As principais coberturas desse tipo de plano são:
- Atendimentos em unidades hospitalares com internação (incluindo UTI);
- Atendimento de urgência e emergência;
- Cirurgia bucomaxilofacial;
- Despesas de acompanhantes de menores de 18 anos internados;
- Procedimentos diagnósticos;
- Tratamentos hospitalares como radioterapia, hemoterapia, quimioterapia, fisioterapia, entre outros.
O plano hospitalar pode incluir ou não a cobertura para obstetrícia. Se sim, abrange assistência ao pré-natal, parto e pós-parto.
Completo
Considera-se plano de saúde completo aquele que une as coberturas ambulatorial e hospitalar (com obstetrícia ou não). Esse plano pode incluir também a cobertura odontológica.
Tipos de carência
A carência de um plano de saúde é tempo estipulado em contrato durante o qual o beneficiário ainda não pode utilizar certas coberturas, apesar de já ter começado a pagar a mensalidade. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a entidade que determina o tempo máximo de carência para cada procedimento de saúde. No entanto, cada operadora pode determinar o período para sua carência, respeitando os limites estipulados em lei.
A instituição que comercializa o plano de saúde pode impor, no máximo, os seguintes prazos de carência:
- Casos de urgência (acidentes ou problemas durante a gestação) ou emergência (lesão irrecuperável ou risco à vida): 24 horas.
- Parto a termo, exceto os partos prematuros e aqueles decorrentes de complicações durante a gravidez: 300 dias.
- Demais situações: 180 dias.
Lembre-se que, ao assinar o contrato com o plano de saúde, o usuário declara saber dos prazos de carência para todos os procedimentos cobertos (exames, consultas, internações, etc). Por isso, analise o contrato com calma e atenção.
Rede credenciada
A rede credenciada de um plano de saúde é o agrupamento de profissionais de saúde e estabelecimentos conveniados do plano, isto é, disponíveis para a assistência dos beneficiários. Ela inclui médicos, outros profissionais de saúde, clínicas, consultórios, ambulatórios, hospitais e laboratórios.
A rede varia de acordo com a abrangência geográfica dos profissionais e estabelecimentos disponíveis, que podem ser:
- Municipal
- Estadual
- Grupos de estados
- Regional
- Nacional
- Atendimento de emergência internacional.
Nesse aspecto, é preciso avaliar tanto a quantidade como a qualidade dos estabelecimentos credenciados. Vale a pena verificar no site da operadora do plano de saúde quais os hospitais e clínicas conveniados, a fim de avaliar sua reputação. Além disso, verificar se o usuário viaja muito é outro ponto importante a ser considerado antes de escolher a rede.
Normalmente, as operadoras de saúde mantêm a rede credenciada que é apresentada ao beneficiário no momento do contrato. Porém, é possível que haja alteração nessa rede durante a contratação, mediante autorização da ANS. Por isso, vale a pena verificar novamente a rede do seu plano de tempos em tempos.
Reajustes
Todo plano de saúde contratado pode ser reajustado na data de aniversário do contrato. Outra possibilidade de reajuste acontece quando o beneficiário atinge o limite de idade estipulado pelo seu tipo de plano de saúde. Mais uma vez, a ANS é o órgão responsável por definir o valor máximo de reajuste anual.
A máxima porcentagem de reajuste é diferente para planos individuais ou familiares e planos coletivos. Todo ano a agência divulga esses valores e, após sua autorização, as operadoras podem começar a cobrar o novo valor. As operadoras não podem definir um percentual superior do que o autorizado, mas têm a liberdade de aplicar reajustes inferiores.
Se o consumidor não estiver satisfeito com os reajustes e preços de seu plano de saúde, pode realizar portabilidade para outro plano da mesma operadora ou de outra.
Vigência e renovação
A ANS estipula que a data de início da vigência de um plano de saúde seja a data na qual o contrato foi assinado, que contará para o reajuste anual. Isto é, o reajuste poderá ser realizado na data de aniversário do contrato. Há situações nas quais essa data de vigência pode mudar como:
- Negociação do início da vigência do contrato pelas partes contratantes, desde que nenhum pagamento seja feito para a operadora do plano de saúde até esse momento.
- Nos planos de saúde de autogestão, a data que o convênio de aceitação pelo patrocinador foi assinado ou a data de aprovação do regulamento é definida como a data de início da vigência.
No caso de planos individuais ou familiares, o tempo mínimo de vigência do contrato é de um ano, a contar da data de assinatura, data de pagamento da primeira mensalidade ou proposta de adesão. Já para os planos de saúde coletivos, a operadora pode definir o prazo de vigência mínima.
A renovação do plano de saúde acontece de forma automática ao final do prazo de vigência mínima estipulado no contrato. As operadoras são proibidas de cobrar qualquer taxa ou valor adicional no ato da renovação.
Como contratar um plano de saúde
Agora que você entende melhor sobre os planos de saúde, seus tipos, coberturas e outras informações, pode se preparar para contratar o seu plano. Para te ajudar, elaboramos uma lista dos passos importantes:
- Reflita sobre suas necessidades e da sua família para determinar o tipo de plano, cobertura e rede credenciada.
- Busque operadoras que ofereçam o tipo de plano de saúde que atenda às suas necessidades. Você pode fazer a contratação direto com a operadora ou por meio de corretores.
- Peça ao corretor o número de registro do plano e da operadora na ANS. Assim, é possível verificar no site da agência se os serviços oferecidos são confiáveis.
- Separe os documentos necessários para a contratação do plano: CPF, RG, comprovante de residência, carteirinha e boletos do plano anterior, caso tenha (para pessoas físicas).
- Preencha de forma verdadeira a Declaração Pessoal de Saúde, formulário que acompanha o contrato com informações sobre doenças e lesões anteriores.
- Antes de assinar o contrato, leia-o atentamente e tire possíveis dúvidas com o corretor.
A contratação de um plano de saúde é um passo importante para garantir a assistência a você mesmo e à sua família. Portanto, essa escolha deve ser feita de maneira cautelosa.
Esperamos que esse guia te ajude a entender melhor sobre o assunto e também a se sentir mais preparado para definir e adquirir o melhor plano de saúde para você!