Previdência Privada: tudo o que você precisa saber antes de começar a investir

Modalidades de contratação, taxas cobradas pelas administradoras, tipos de rendas e coberturas disponíveis.

Quem nunca parou alguma vez para pensar sobre o futuro, para fazer um planejamento das finanças pessoais ou imaginar qual seria a renda que teria ao se aposentar? Esses são questionamentos muito importantes que todos nós devemos fazer ao longo da nossa vida, principalmente no período em que estamos formando patrimônio e podemos gerar renda através do nosso trabalho.

Uma boa forma começarmos a fazer esse planejamento e nos prepararmos para o futuro, é através de um plano de previdência privada. Com ele, por meio de um investimento único, mensal ou esporádico, é possível garantir uma “renda extra” ao se aposentar, complementando o benefício pago pela Previdência Social.

A previdência privada não é uma modalidade de aplicação exclusiva para quem trabalha, mas é muitas vezes abordada nesse contexto por se tratar de um investimento de longo prazo, que será desfrutado ao final da carreira profissional ou depois de muitos anos.

Os planos de previdência também podem ser utilizados na realização de outros projetos, como o pagamento da educação dos filhos, a conquista de um sonho de consumo ou a aquisição de um negócio próprio, por exemplo.

Como funciona este tipo de investimento

Para entendermos melhor os planos de previdência privada, podemos dividi-los em dois períodos, o de investimento, quando são feitas as contribuições e, após o término deste, o período de benefício, quando você terá o retorno do que foi aplicado.

O período de investimento, ou fase inicial, é o período quando fazemos as nossas contribuições, no qual podemos escolher o valor e a periodicidade com que elas serão feitas. Em geral, essa etapa dura de 20 a 30 anos, mas você é livre para solicitar o resgate do valor acumulado a qualquer momento.

Terminado o período de investimento, vem a fase em que podemos usufruir das aplicações feitas, é o chamado período de benefício. É quando recebemos o dinheiro investido através de resgate total ou parcial do valor acumulado, ou na forma de renda. Como em qualquer outro tipo de aplicação, você não receberá apenas o valor que acumulou durante todo o período. A ele, serão acrescidos os rendimentos que foram obtidos através das aplicações feitas.

É importante frisar que os planos de previdência não possuem qualquer tipo de garantia de rentabilidade, o que teoricamente significa que você poderá vir até a perder rendimentos. Contudo, ao analisar os dados históricos, verifica-se que eles sempre rendem, na medida em que rendem também a renda fixa e os fundos de ações conservadores (principais alvos destas aplicações).

Quando, como e quanto devo investir?

Sem dúvida, quanto mais cedo começamos a investir, melhor. E essa afirmação é óbvia, pois quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor que iremos acumular.

Para definir o seu plano de previdência privada, você precisará ter em mente o quanto deseja acumular ou qual a renda extra que quer receber na aposentadoria, e ainda, quando pretende começar a resgatar os valores acumulados.

Não deixe de levar em conta os recursos de outros investimentos e aplicações que você já tenha como por exemplo o plano de previdência do empregador, renda de alugueis, saldo do FGTS e outros benefícios do Governo.

Com essas informações, é possível chegar ao valor dos aportes mensais, ou seja, de quanto precisará desembolsar para garantir a renda extra desejada para o seu futuro. Feito isso, é só escolher o tipo de plano mais adequado ao seu perfil.

PGBL X VGBL – Qual o plano ideal para mim?

Os planos de previdência privada disponíveis para contratação no mercado brasileiro são o PGBL e o VGBL. Para fazer a escolha entre um ou outro é necessário levar em conta a forma com que você faz sua declaração anual de imposto de renda.

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Mais indicado para quem faz a declaração de IR completa, pois permite dedução das contribuições até 12% da sua renda bruta anual tributável, diminuindo o valor do imposto a pagar ou aumentando a restituição. Neste tipo de plano, a tributação é feita no momento do resgate ou recebimento de renda, sobre todo o montante investido

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Ideal para quem faz a declaração de Imposto de Renda simplificada ou deseja investir mais do que 12% de sua renda bruta anual tributável. As contribuições não podem ser deduzidas da base de cálculo de IR e a tributação incide no momento do resgate ou recebimento de renda, apenas sobre a rentabilidade do plano.

Se quiser saber mais esse assunto, leia a artigo que escrevemos detalhando as diferenças entre os planos PGBL e VGBL.

Independente do plano de previdência privada escolhido (PGBL ou VGBL), você também precisará definir o regime de tributação que incidirá sobre seu investimento: tabela progressiva ou regressiva.

As taxas cobradas

As taxas aplicadas pelas seguradoras e administradores aos planos de previdência privada são três: taxa de carregamento, taxa de administração e taxa de saída. Veja abaixo:

Taxa de Carregamento: Ela incide sobre as contribuições realizadas e, de forma geral, pode chegar até 3%. Em alguns planos de previdência, dependo do valor da contribuição mensal ou da aplicação inicial, essa taxa não é cobrada. Vamos ver na prática como funciona:

Para um aporte de 500 reais, aplicada uma taxa de carregamento de 2%, o valor descontado será de 10 reais, restando 490 reais, que será o valor aplicado.

Taxa de Administração: Essa taxa é destinada à administradora, pois é quem faz a gestão dos ativos (valores aplicados). Ela incide sobre a rentabilidade total da aplicação. Em geral varia entre 1,5% e 3%. O ideal é sempre optar pelo plano que oferece a menor taxa, mas é necessário avaliar se ele se encaixa com o seu perfil de investidor.

Taxa de Saída: Ela é cobrada caso seja feito um resgate antecipado da aplicação. Contudo, a maioria das seguradoras executa esta cobrança apenas nos primeiros anos, impondo prazos de carência para resgates e transferências externas parciais ou totais. Em geral, quanto maior o tempo e o valor acumulado, menor será a taxa de saída, podendo chegar a zero.

As formas recebimento

A principal forma de recebimento dos planos de previdência privada é através de uma renda mensal vitalícia, mas próximo ao início de recebimento, será possível escolher a renda que melhor se adequar as suas necessidades de acordo com seus projetos e planos para o futuro.

Conheça as opções de recebimento disponíveis:

Renda Mensal Vitalícia: Você recebe uma renda mensal de forma vitalícia. Ela se encerra somente com o seu falecimento.

Renda Mensal Temporária: Semelhante a anterior, só que não é vitalícia. A renda será paga por um período máximo de 20 anos e caso ocorra o seu falecimento, o pagamento cessa.

Renda Mensal por Prazo Certo: Você recebe uma renda mensal pelo período que você escolher: 5, 10, 15 ou 20 anos. Caso ocorra o seu falecimento, a renda será paga ao(s) beneficiário(s) até o término do prazo determinado.

Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Você recebe uma renda mensal de forma vitalícia, na qual pode se estipular um prazo mínimo de recebimento. Neste caso, você vier a falecer antes de se completar este prazo mínimo, a renda será paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s), até que este prazo termine.

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Você recebe uma renda mensal de forma vitalícia. Caso ocorra o seu falecimento, um percentual da renda (estabelecido no ato da contratação) será revertido de forma vitalícia ao(s) beneficiário(s) indicado(s).

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Da mesma forma que a anterior, você recebe uma renda mensal de forma vitalícia. Caso ocorra o seu falecimento, a renda será paga ao seu cônjuge ou companheira(o), e na falta deste, será revertida temporariamente aos seus filhos até que completem 24 anos de idade.

Pagamento Único: Você recebe um pagamento uma única vez.

Coberturas adicionais ou complementares

Os planos de previdência privada ainda possuem garantias adicionais, que tem por objetivo proteger você e os seus familiares, caso o ocorra o seu falecimento ou invalidez. A contratação é opcional e será cobrado um valor extra por cada cobertura for incluída.

As principais coberturas disponíveis no mercado garantem uma indenização (pagamento único) caso você venha a falecer ou ficar inválido. É possível também contratar uma cobertura que garante uma pensão ao seu cônjuge ou companheiro (a), ou até mesmo aos seus filhos (até que completem 24 anos).

Ter um planejamento é essencial

Pense muito bem antes de optar por contratar um plano de previdência privada, afinal, não se trata de uma aplicação que será resgatada em dois ou três anos, e sim de um longo período de investimentos. Mais do que isso, estamos falando da sua renda complementar até o final da vida.

Através dos planos de previdência privada, temos a possibilidade de encararmos o nosso futuro de forma planejada. E, é pensando assim, que conseguiremos garantir um futuro melhor, onde poderemos usufruir com qualidade de vida a nossa aposentadoria ou realizando sonhos e projetos.

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