Como funcionam as coberturas de danos a terceiros (RCF-V) no Seguro Automóvel

Como funciona este tipo de cobertura e porque é importante incluí-la na apólice de seguro do seu automóvel.

No filme Velozes e Furiosos, o astro Vin Diesel utiliza os carros como se fossem descartáveis e causa mais acidentes do que qualquer seguro possa ser capaz de cobrir, e ainda assim amamos esses filmes, mesmo que suas cenas sejam exageradamente distantes da realidade.

É claro que na vida real, nós, reles mortais, temos que nos preocupar muito mais com a segurança da nossa “performance” no trânsito, não apenas pelo fato dos nossos carros não serem descartáveis, mas principalmente pelo fato de envolver outras vidas e não apenas figurantes.

Como condutores, devemos ser responsáveis por um acidente que causamos e, para auxiliar os motoristas em casos de acidentes que envolvem outras pessoas, é que as seguradoras criaram a cobertura de danos a terceiros nos seguros de automóveis.

O que são as coberturas de danos a terceiros?

Essas coberturas são oficialmente chamadas Coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), mas no mercado elas são comumente reconhecidas como Coberturas de Danos à Terceiros.

Essa cobertura garante o reembolso de um valor a ser pago por conta de danos causados a outras pessoas, sejam eles materiais ou pessoais.

O valor a ser reembolsado pela seguradora será limitado ao valor máximo que você estipulou junto com o seu corretor na sua apólice de seguro, o valor que passar do limite de indenização fica ao encargo do segurado, por isso pense bem na hora de estipular esses valores.

Normalmente as coberturas de danos a terceiros disponíveis para contratação nas seguradoras são Danos Materiais, Danos Corporais e Danos Morais.

Danos Materiais

Como o nome já diz a cobertura de danos materiais cobre os danos causados aos bens de terceiros, seja um carro, moto, bicicleta ou até mesmo os danos causados pela batida em um poste de eletricidade, no muro de uma casa ou na fachada de uma loja.

Essa cobertura é de grande importância, pois ninguém pode prever quando um acidente irá acontecer, e os custos dele podem pegar qualquer um desprevenido. Então, vale a pena se assegurar de que terá uma garantia caso se envolva em um acidente com terceiros.

Danos Corporais

Caso você se envolva em um acidente com seu carro e seja o culpado pelo ferimento ou morte de um terceiro, essa cobertura garante a indenização dos gastos que essa pessoa venha a ter com serviços hospitalares ou, caso ocorra o falecimento, reembolsa as despesas funerárias aos familiares da vítima.

Vale lembrar que a cobertura de Danos Corporais funciona como um complemento ao seguro DPVAT, que é um seguro obrigatório. No caso da sua responsabilidade em um acidente envolvendo uma outra pessoa ferida, essa pessoa receberá do DPVAT a indenização pelas sua despesas médico/hospitalares, invalidez ou, no caso de morte, os herdeiros recebem a indenização. Se o valor da indenização for superior ao teto do DPVAT cabe ao responsável pelo acidente arcar com os demais custos, e é aí que entra a cobertura de Danos Corporais contratada no seguro.

Danos Morais

Essa é uma cobertura que foi criada para cobrir indenizações judiciais ou extrajudiciais caso o terceiro venha a ficar deformado, aleijado, impedido de exercer sua profissão, etc. por conta de um acidente causado pelo segurado, e que venha a reclamar em juízo uma indenização, por esses motivos.

Na ponta do lápis

A cobertura de Danos a Terceiros pode ser contratada na mesma apólice do seguro de automóvel, como ocorre normalmente, ou pode ser contratada á parte em um seguro que oferece apenas essas coberturas.

Atualmente, a média do valor contratado para a cobertura de danos a terceiros é de R$ 50.000,00. O que as pessoas normalmente não sabem, é que a diferença que você teria que pagar dobrando essa cobertura para R$ 100.000, por exemplo, é bem pequena, vale a pena comparar os preços.

Realizamos uma cotação de seguro de automóvel em três seguradoras diferentes. O veículo cotado foi um Volkswagem Gol City 1.0 Flex GIV 4p 0 Km, e o perfil do segurado foi um homem com 35 anos, morador da Tijuca-RJ, que mantém o veículo em garagem tanto na residência quanto no trabalho, sem cobertura para condutores com até 26 anos.

Confira na tabela abaixo a diferença nos valores dos prêmios em cada seguradora, considerando as variações das coberturas de danos à terceiros.

Danos Materiais Danos Corporais Danos Morais Prêmio (Custo do Seguro)
Seguradora 1
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 1.523,43
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.610,59
R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 30.000,00 R$ 1.677,93
Seguradora 2
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.070,34
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.150,43
R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 30.000,00 R$ 2.209,35
Seguradora 3
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 10.000,00 R$ 2.317,80
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 20.000,00 R$ 2.433,44
R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 30.000,00 R$ 2.516,17

Bom, se você é do tipo que dá tchau com a mão fechada às vezes vale a pena analisar o custo-benefício que o aumento de uma cobertura no seu seguro pode te oferecer, porque com certeza na hora do sinistro os custos serão bem maiores dos que você irá desembolsar na contratação do seguro.

Compartilhar:

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit.

CONFIRA TAMBÉM:

plugins premium WordPress